quarta-feira, 7 de maio de 2008

Legislação para a Segurança e Higiene do Trabalho

Construção Civil:



Amianto
:

Minas e Pedreiras:



Comércio, Escritórios e Serviços:

  • Regulamento que tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhor qualidade de ambiente de trabalho em todos os locais onde se desenvolvam actividades de comércio, escritório e serviços. Decreto-Lei n.º 243/86 de 20 de Agosto



Estabelecimentos Industriais / Indústria:

  • Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos industriais.

Portaria nº 53/71

  • Aditamento ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos industriais. .Portaria 702/81






Sinalização de Segurança e Saúde no Trabalho:

  • O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.°92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. O empregador deve garantir a existência de sinalização de segurança e de saúde no trabalho adequada. Decreto-Lei n.° 141/95 de 14 de Junho

  • Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, prevê que as normas técnicas de execução desse diploma serão estabelecidas em portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social.Portaria n.°1456-A/95 de 11 de Dezembro

  • Prescrições mínimas de saúde no trabalho a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis publicadas na Directiva 92/57/CEE.

    Esta portaria aborda as questões de segurança e saúde no trabalho em estaleiros de uma forma geral, e no que diz respeito à sinalização há a destacar a obrigatoriedade de as vias e saídas de emergência deverem estar sinalizadas com suportes suficientemente resistentes, instalados em locais apropriados e de acordo com a legislação sobre sinalização de segurança. Também o material de combate a incêndio deve estar sinalizado de acordo com a legislação aplicável.

    As vias de circulação devem estar claramente sinalizadas e aquelas que conduzam a zonas de acesso limitado, para além da sinalização dessa situação, devem ter dispositivos que impeçam a entrada de trabalhadores não autorizados. Portaria n.º 101/96 de 3 de Abril. Estaleiros temporários ou móveis -

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